O regime português de residentes não habituais oferece uma tributação favorável sobre rendimentos estrangeiros com isenção de imposto em Portugal e possível dupla isenção quando existe convenção para evitar a dupla tributação.
Este regime é muito vantajoso para quem recebe pensões estrangeiras. Quem declara rendimentos estrangeiros pode também beneficiar deste tratamento preferencial incluindo rendimentos empresariais ou profissionais juros e dividendos.
Os rendimentos provenientes de atividades de elevado valor acrescentado beneficiam de uma taxa especial reduzida de vinte por cento.
Para aceder a este regime é necessário ser residente fiscal em Portugal e não ter sido residente fiscal nos cinco anos anteriores. Este estatuto pode ser mantido por até dez anos.